Fri 06 Nov 2015 01:18:52 PM -02

ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro

Contexto

Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do espectro.

Pressupostos

  • Comunicação como requisito para a participação política.

  • Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade.

  • Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de participação política implica em falar sobre soberania computacional

  • Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software!

Control freaks

Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de participação política:

  • Legislação como barreira para a comunicação comunitária.
  • Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios.
  • Censura e desproporcionalidade de audiência.

Regulamentação

Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações.

Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá
          por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das
          relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos
          dos consumidores, destinando-se a garantir:

VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;

VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem
       como dos encargos dela decorrentes;

IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;

[...]

Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se
em bem público, administrado pela Agência.

[...]

Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego
racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações
existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.

[...]

Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo
restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público.

Ou seja:

  1. Leis.
  2. Ordem econômica.
  3. Direitos dos consumidores.
  4. Uso eficiente do espectro.

SBRD

Portaria nº 290, de 30 março de 2010 - Ministério das Comunicações - Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD:

Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os
objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as
modalidades do serviço.

Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
objetivos:

I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua
pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da
informação;

II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução
das atuais exploradoras do serviço;

III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;

IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;

V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;

VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;

VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;

VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;

IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;

X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;

XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;

XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;

XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e

XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.

Extinção do AM

Decreto nº 8139 - Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.

Como deveria ser

  • Os fatos sociais precedem a regulamentação.

  • Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.

  • Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.

  • Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido.

Poder

Uso eficiente da escassez

O Brasil e a oportunidade única

O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais:

  • Na ITU.
  • Na ICANN.
  • Na legislação internacional.

Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital

Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital.

Conclusão

  • Os fatos sociais precedem a regulamentação.

  • Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.

  • Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.

  • Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido.